Minha filha tem 18 anos, está no terceiro ano do ensino médio, trabalha atualmente registrada e recebe o piso regional do estado de SC, o pagamento que faço é acordado em reunião de conciliação, não tenho o desconto em folha de pagamento, mas atualmente arco com 450 reais mensais, sem atrasar nem faltar meses, desde os 2 anos de idade. minha duvida é, para eu parar de pagar, preciso entrar com uma ação mesmo que não tenho este desconto em folha e o acordo foi feito verbalmente em reunião há 16 anos atrás, se ela entrar na faculdade ano que vem, a mãe pode pedir a pensão novamente? ou quem pediria daí seria somente a filha? tendo em vista q ela tem 18 e este ano todo fica no ensino médio, já trabalha, mas mora com a mãe, qual seria o passo correto para eu cancelar o pagamento? ... aguardo respostas.
Por gentileza, somente advogados experientes respondam, não pretendo ver comentário do tipo "EU ACHO".
obrigado.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Primeiramente, cumpre mencionar que todas as respostas do site são baseadas em conhecimento técnico, textos de lei, ensinamentos dos autores do Direito e posicionamento dos tribunais brasileiros (jurisprudências). A equipe é formada por advogados e bacharéis em direito.
Em relação ao seu caso, quando o filho atinge 18 anos de idade, a lei entende que, como ele agora é maior de idade, não precisa mais do pagamento da pensão alimentícia e autoriza o pai a parar com tais pagamentos.
Entretanto, esse cancelamento não é automático, ou seja, o pai não pode parar de pagar a pensão por livre e espontânea vontade. Para que isso seja possível ele deve entrar com processo de cancelamento de pensão alimentícia.
Como você mencionou que houve audiência de conciliação que determinou o pagamento dessa pensão, você deve realmente entrar com esse processo.
Mesmo que você dê entrada, o juiz não irá decretar o cancelamento de imediato, primeiramente chamará sua filha para apresentar a defesa dela e mostrar se ela ainda necessita da pensão.
Sobre a sua filha entrar na faculdade, caso ela necessite novamente da pensão alimentícia, quem deverá dar entrada ao processo é SOMENTE ela, a mãe não pode fazer mais nada em relação a isso.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.