30 anos sem registro de carteira

naninha t ★
Oi! Trabalhei como doméstica durante 30 anos cuidando de uma pessoa idosa, e essa faleceu recentemente de causa natural. Inclusive eu era uma pessoa de menor idade quando comecei a trabalhar. Tenho abundantemente provas e testemunhas para comprovar a autenticidade de meu caso. O filho dessa pessoa inclusive é advogado e administra as finanças de sua mãe falecida. Eu gostaria de saber como devo proceder para receber todos meus direitos, e o cálculo de tudo isso,sendo que envolve mais pessoas que trabalharam durante muitos anos sem registro, entre outros direitos não recebidos como assistência de plano de saúde,vale transporte etc...

1 Resposta

Dr. Pedro Alex ⚖️ Advogado
Cara Sra. Infelizmente a profissão de doméstica esta tendo os direitos reconhecidos somente agora, e ainda aguarda a vigência da nova lei. No seu caso, não há direitos trabalhistas a reclamar, a não ser os dias trabalhados, eventuais férias vencidas e décimo terceiro proporcional ou atrasado. O trabalho de doméstica não é regulado pela CLT que regula as relações entre empresas constituídas e seus empregados, o que não é o caso que é regulado apenas por alguns direitos garantidos pela Constituição. Lamento a má notícia.