7 ANOS JUNTOS, 10 MESES DE CASADOS. TENHO DIREITO A ALGO?
KAZZY★
OLA, BEM MINHA SITUAÇAO É ESSA FAZ 7 ANOS QUE ESTAMOS JUNTOS, NAMORO,NOIVADO,CASAMENTO. 10 MESES DE CASADOS, ELE COMPROU O TERRENO E CONSTRUIU A CASA PARA MORARMOS E EU AJUDEI EM ALGUNS DETALHES POIS ELE GANHAVA MAS DO QUE EU.
AGORA ELE QUER SE SEPARAR DE MIM E DISSE QUE PERANTE A LEI EU NAO TENHO DIREITO A CASA POIS CASAMOS COM COMUNHAO PARCIAL DE BENS.
2 Respostas
Bruno de Oliveira★★
Boa Tarde!
Vamos a duas hipóteses:
1º) Caso ele tenha comprado o terreno após o casamento, nesse caso você tem direito sim, pois no regime de comunhão parcial de bens, tudo que for adquirido peles cônjuges depois do casamento, entrará na divisão. Exceto casos de herança ou sub-rogações.
2º) Caso ele tenha comprado o terreno antes do casamento, o terreno não entrará na divisão, apenas o investimentos feitos após o casamento. Porém caso seja essa a hipótese, você pode tentar comprovar que mesmo antes de casados, vocês já viviam em união Estável, tendo assim, direito ao terreno.
Procure um advogado, ele lhe auxiliará entrar com uma Ação de divórcio e partilha de bens, pois casos assim, necessitam de mais detalhes para uma melhor solução.
Espero ter ajudado.
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por ter utilizado o Advogados Online.
De acordo com o regime de comunhão parcial de bens, adotado no seu casamento, todos os bens adquiridos durante a existência do casamento pertencem em 50% para cada um dos cônjuges.
Mesmo que você tenha namorado bastante tempo, isso não é levado em consideração pela lei, tendo em vista que o namoro, por si só, não tem força de produzir efeito legal.
No seu caso, se esse terreno e essa casa foram comprados pelo homem antes de vocês se casarem, tanto a casa quanto o terreno pertencem somente ao homem.
Agora, se vocês vierem a se separar, caso você tenha colocado dinheiro seu na construção da casa e conseguir provar, você terá direito em ser indenizada pelo homem.
Por fim, caso não tenha mais como evitar o divórcio, eu aconselho que você procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade, de modo que você não fique desprotegida durante o processo de divórcio.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.