A CONVERSAO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO POR RESTRITIVA DE LIBERDADE

lucileia vargas ★
Boa tarde sou graduada em direito e estou me preparando p/ fazer o exame da ordem 2ª fase, o meu marido responde a um processo crime onde houve imposiçao de recurso especial e foi aceito, a pena foi reduzida de 8 anos para 3 anos e 6 meses. Acontece que agora na ultima quinta dia 15/01 levaram ele preso, e ao verificar o porque vimos que foi referente a este processo, eu estava acompanhando o processo e na metade do ano passado liguei pedindo informações, me falaram que e pena imposta era a restritiva de direito artigo 149 §1º da lei 7210 lei de execuçoes penais, mas hoje quando fui pesquisar no site da VEC RS, verifiquei que a pena foi convertida, pela alegaçao de que ele não se manifestou e nem compareceu na audiencia admonitória p/ prestar esclarecimentos. Acontece que ele não foi citado e muito menos notificado a prestar os serviços e nem a justificar o por que não os prestou. Tinhamos advogado constituido no RESP, mas se ele foi notificado não nos informou, TEMOS COMO RECORRER DESTA DECISÃO E CONVERTER A PENA IMPOSTA P/ RESTRITIVA DE DIREITOS NOVAMENTE?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
o prazo para recurso ja terminou? você pode tentar um h.c. alegando ausência de conhecimento formal, o que levaria a um resultado mais rápido. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)