a filha do meu marido te direita a bens de doação em meu nome

Grabos ★
moro a 11 anos num terreno que é do meu pai, estou passando ele pro meu nome,moro com uma pessoa e tenho dois filhos com ele, mais ele tem outra filha com outra mulher, minha duvida é ela tem direito a esse bem se casarmos em comunhão universal de bens? e se não casarmos que tem direito após a minha morte? obrigada

1 Resposta

Adan ★
Sra. Gabus Sim, se a senhora casar em comunhão de bens, parte de seus bens será de seu marido, logo a senhora falecendo a herança deixada será dividida e o quinhão de seu marido também pertencerá à sua filha fora do casamento. Se o casamento for com separação de bens, a filha de seu marido terá apenas o quinhão da herança de seu esposo que será dividido também entre seus filhos. Respeitosamente, Matheus Adan Acadêmico de Direito 5° Semestre