A filha do meu padrasto tem direito a minha casa?

Flaviojunior8 ★
Olá, minha dúvida é a seguinte: Ano passado o meu padrasto, cujo minha mãe convivia a mais de 13 anos, faleceu subitamente, deixando uma filha de um relacionamento que teve com uma mulher certa noite. Acontece que minha mãe e ele nunca foram casados no civill, ela só possui o papel de união estável, mas com esse documento conseguiu o beneficio da pensão por morte. Enfim, a mãe da menina está atacando por todos os lados e quer ter direito até do que não tem. Antes dele morrer, estávamos construindo nossa casa com o dinheiro da herança de uma casa da minha avó (mãe da minha mãe) que também morreu (mas não há nenhum papel que comprove essa herança) e com o dinheiro dessa herança, minha mãe comprou um chão que não tem nem escritura, tem apenas um recibo, e colocou esse chão no nome dela. Com o resto do dinheiro, terminamos a casa. Mas agora a mãe da menina está dizendo que direito a essa casa, e por causa disso minha mãe está muito depressiva e preocupada, pois so conseguimos uma casa depois de muitos anos e agora podemos perde-la, sem termos para onde ir. Resumindo: Essa menina tem direito a casa, sendo que só há um papel de recibo do chão no nome da minha mãe (aliás, ja foi mudado para o meu nome, mas nunca foi no nome dele) e minha mãe tem o papel de união estável. Acho que é o suficiente para entenderem. :)

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
ela tem direito a herdar (união estável) metade dos bens adquiridos após a união estável. Incluindo metade das benfeitorias feitas na residência. posso pedir mais detalhes por emial? Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169