A obrigatoriedade no pagamento de multa por perca de comanda

WMatos ★
Dias atras, adentrei um estabelecimento na capital e na porta recebi uma comanda, estava acompanhando meu primo, e por discordar dos preços praticados acabei por não consumir nada, entretanto ao sair foi me cobrado a devolução da comanda mesmo eu não tendo consumido nada, fui impedido de sair, e só depois de me deslocar ate a mesa na qual estava sentado aguardando meu primo consumir e pegar a comanda sem nada marcado foi liberado minha saída, argumentei a funcionaria e ela me mostrou uma placa na qual informava aos clientes, que a perca da comanda acarretaria a multa no valor de R$ 150,00 se eu estiver enganado, pois já faz algum tempo e só agora me atentei para estar tirando esta duvida. minha questão e seguinte: 1- O estabelecimento pode recorrer a essa multa, 2-Poderá utilizar-se da policia para força o pagamento? pois segundo a funcionaria eles recorrem a policia pra obrigar os mais displicente a pagarem tal multa! desde já agradeço!

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, W. Matos!! Obrigada por visitar nosso site! Nesse caso, quando o estabelecimento cobra uma multa pela perda de comanda, o estabelecimento está fazendo uma cobrança ilegal e abusiva, consoante ao Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o estabelecimento comercial não pode incumbir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas, isso é de responsabilidade do próprio estabelecimento. Ao comerciante é assegurado apenas o controle pelo que o público consome, o qual não pode ser responsabilizado pela incerteza sobre o quanto consumiu e também não pode ser obrigado a pagar valores abusivos. Mas muitas vezes ocorre do comerciante cobrar. Caso você seja obrigado a pagar a multa, apenas pela perda da comanda, você deve comparecer ao Procon de sua cidade e denunciar essa prática abusiva, solicitando a restituição dos valores que foram cobrados indevidamente. O estabelecimento não pode usar a força policial nesse caso, somente em casos de agressão ou coisa do tipo. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!