A que temos direito ao colocar uma empresa na Justiça.

SmithSousa ★
Olá! Moro em São Gonçalo e queria saber se, ao colocar uma empresa na justiça, temos direito ao auxílio desemprego e ao FGTS depois da primeira audiência? Até onde eu sei,depois que o trabalhador entra na justiça contra a empresa, ela não pode mandar o trabalhador embora por justa causa. Isso nos dá o direito de Liberação do FGTS e auxílio desemprego?

1 Resposta

Jhonatan Glovaski ★
Boa noite. Pelo que pude entender você está querendo entrar com a ação e ainda continuar trabalhando. Neste caso você irá manter seu contrato da mesma forma como antes, em nenhum aspecto terá mudanças. O que normalmente ocorre é que o empregador, após saber que o empregado entrou com uma ação, o dispensa sem justa causa, pagando o aviso prévio, e liberando o FGTS e Seguro Desemprego. Todavia é importante destacar que a ação em si não impede o empregador de dar uma dispensa por justa causa ao empregado, se este cometer algumas das faltas trazidas pelo artigo 482 da CLT. Existe também a possibilidade da Rescisão indireta, conhecida como justa causa à empresa, que é quando o empregado da por rescindido o seu contrato devido a falta grave cometida pela empresa. As hipóteses estão contidas no artigo 483 da CLT. Assim, em resumo, se o Sr(a). entrar com ação trabalhando, não terá direito de sacar o FGTS ou se habilitar no programa de Seguro Desemprego. Somente poderá se valer desses institutos se o empregador o dispensar sem justa causa. Espero ter ajudado. Abraço.