A respeito de venda da casa deixada pelo meu pai falecido

Helena Gularte ★
Eu moro numa casa em que meu pai deixou para mim e mais 2 irmãs, porém, as 2 irmãs foram embora e somente eu fiquei morando aqui, e agora elas querem me tirar daqui para vender a casa, e não foi feito o inventário só existe a escritura da casa feita no cartório que meu pai fez em vida para nós 3, como eu não tenho para onde ir e tenho filhos pequenos não concordo em vender , sou obrigada a aceitar a venda da casa ? E quais são meus direitos sobre esta questão ?

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
boa noite a lei brasileira estipula que você é condômina do imóvel junto com suas 3 irmãs. Assim, o imóvel pertence as 3. Logo, se você permanecer, é licita a exigência das duas exigem alugueres. Ainda elas podem exigir a alienação do imóvel. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
dr.daniel_lourenco ★
Sra. Helena, a princípio esta não seria uma questão da área Tributária e sim da área Cível Geral. Mas para esclarecer alguns pontos, a escritura feita em cartório transmite a propriedade da residência para as 3 filhas, sem prioridade entre vocês. Acontece que as 3 têm direitos iguais sobre o imóvel, sendo que mesmo você sendo a única a utilizar de fato, caso os demais herdeiros não concordem, eles podem entrar com ação judicial exigindo a imissão do imóvel. O que eu recomendaria, seria que vocês entrassem em um acordo, colocando um valor de aluguel pago as suas irmãs pelo uso do imóvel.