abono de falta em caso de chamado para depor

zahra ★
fui chamada para depor na delegacia eu fui até lá fiz o depoimento e pedi algo para comprovar a empresa que trabalho algo que comprovasse que estava em depoimento eles me deram uma declaração que estava prestando esclarecimento a justiça, mas o RH da empresa que trabalho não quer aceitar essa declaração , ela é valida perante a justiça?Como devo proceder

2 Respostas

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá, Zahra. Boa Tarde. Primeiramente é importante saber que: O artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) elenca as hipóteses em que o(a) empregado(a) pode deixar de comparecer ao serviço, sem perda de remuneração. Exemplos: falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado; casamento; nascimento de filho; doação voluntária de sangue, alistamento como eleitor; dias em que estiver realizando provas de vestibular para ingresso em curso superior; para comparecimento a Juízo, etc. Tais faltas configuram-se como faltas justificadas. Contudo, há outras situações em que o(a) empregado(a) se vê forçado(a) a faltar ao serviço, sem que a lei o(a) proteja como quando convocado para prestar declarações em delegacia de polícia em horário coincidente com o trabalho; Logo a empresa não é obrigada acatar essa justificativa. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada. Josiene Rodrigues Rocha Advogada OAB: 46624 Email: (editado pelo admin)
TREMDETUDO ★
Uma trabalhadora de minha empresa tem faltado muitas vezes e em várias delas sem justificativa ou apresentando documentos inválidos como, por exemplo, atestado com rasura nos dias concedidos. A última agora é um comprovante que esteve na delegacia de 15:30h a 16:30hs para prestar esclarecimentos numa queixa onde está qualificada como vítima(briga com o marido) e na ocasião inclusive decidiu por retirar a queixa. Seu horário de trabalho é de 15 a 23hs. Por conta desse comparecimento à delegacia faltou ao serviço e quer que a falta seja abonada. Somos obrigados a abonar essa falta? Se não considerarmos o documento podemos responder e ser penalizados por isso? A delegacia fica a 30 minutos da empresa onde trabalha, não houve abuso do direito por parte dessa funcionária? Agradeço se puder responder. Boa noite a todos e tudo de bom.