Abono pago durante período de aviso indenizado a outros funcionários

robsonstica ★
Olá fui demitido na data de votação do acordo coletivo dia 06/09/2018, na semana anterior a demissão em reunião coletiva os funcionários foram informados que no dia 28/09/2018 seria paga uma parcela do PPR no valor de 1 salário e um abono indenizatório de R$1850,00 reais a todos os funcionários exceto os admitidos depois de 01/09/2018, isto se aprovado o acordo coletivo, fui demitido na data da votação, data em que o aviso foi aprovado, tendo minha rescisão com aviso gostaria de saber se eu tenho direito ao recebimento destes valores mesmo tendo sido desligado, afinal contribui para os resultados da empresa.

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde, o problema não seria nem o direito a recebimento do valor, a princípio teria, o problema é que se fosse o aviso prévio trabalhado, ainda poderia se questionar, informando que teria direito, mas como foi no aviso indenizado, fica mais complicado de configurar como período trabalho. Outro problema é que não faz menção ao pessoal que está sendo demitido nesse período, mas nada impede que a pessoa tenha direito a receber o respectivo valor. Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE