ABONOPISQUEROSABERSETENHODIREITO

anjodoceu ★
Oi bom dia! Meu nome é Emanuel, nasci em 22 de dezembro de 1987 , tenho duvidas em relação ao PIS , pois bem trabalhei em uma empresa minha carteira foi assinada em 20/07/2010 , porem em 01/11 de 2011 fui demitido.Passado um período fiquei sem trabalhar: (01 de 11/2011 a 01 /04 2013) apos algum tempo ingressei novamente numa nova empresa a mesma em 01/04/2013 onde estou ate hoje minha duvida e tenho direito ao PIS este ano? aguardo resposta ,grato.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O PIS (Programa de Integração Social) é um programa do governo federal que consiste em um benefício de 01 salário-mínimo por ano para o trabalhador que se encaixar nos requisitos exigidos. Os requisitos para se ter direito ao recebimento do PIS são: estar registrado no programa 5 ano ou mais; ter trabalhado, no ano passado, pelo menos 30 dias; e receber até dois salários-mínimos mensais. No seu caso, como começou a trabalha em 2010, você já preencheu o requisito de ter sido incluído no sistema há pelo menos 5 anos, mesmo tendo sido demitido em algumas épocas. O outro requisito você também cumpriu, já que trabalhou o ano passado (2015) inteiro. O que é necessário analisar agora é sobre o seu salário, se você recebeu mais de 02 salários-mínimos, aproximadamente R$1750,00 mensais, você não possui direito ao recebimento. Para se ter certeza sobre o direito ao recebimento, você pode se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal, já que ela é o órgão responsável por gerenciar os pagamentos. Espero que eu tenha sanado todas as dúvidas. Caso surjam mais, não hesite em nos perguntar.