Bom dia
tenho uma relação estável a seis anos mas não somos casados , meu marido é divorciado ele tem duas filhas .no inicio da nossa relação abrimos uma empresa no ramo do comercio (loja de calçados)juntos que vem dando certo , e agora o meu marido quer abrir outra loja no nome da filha .minha dúvida é ele abrindo essa loja no nome da filha eu não teria direito algum sobre essa loja , e seria uma forma dele construir um patrimônio me excluindo e garantindo o futuro das filhas . por favor me respondam . Obrigada
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Andrea,
Ainda que você fosse mãe legitima ou adotiva dessa filha, apenas teria acesso ao patrimônio com falecimento dessa e se a mesma não tiver filhos.
Se na realidade dos fatos, essa nova empresa aberta em nome da filha de seu companheiro, possui Vsa. participação econômica (laboral, financeira, social) então basta realizar um contrato de transferência de cotas, no qual a integraria nessa nova sociedade, na medida que há Vsa. participação. (Nesse caso não é poderá averbar o instrumento, apenas deve reconhecer firmar de todas as partes envolvidas, o tornando público a junta comercial, somente se a filha lhe ocasionar problemas, ou terceiros na relação).
Na minha opinião, essa é a melhor maneira de se precaver.