Abrir uma escolinha, onde uma criança morreu

Gisele2508 ★
Um amigo tem uma escolinha de crianças de 0 a 5 anos, há um mês uma criança morreu na escolinha, ainda não saiu o laudo com o motivo da morte, ele está vendendo a escolinha pq não quer mais trabalhar com isto, teria problema se eu comprar a escolinha e abrir no meu nome, abrir com outro nome, mas deixar a placa no local com o nome antigo? Teria algum b.o para mim caso no laudo saísse q a culpa foi da escolinha, mesmo eu abrindo no meu nome?

1 Resposta

AloysioZ ★
Bom Dia Veja o que diz o Código Civil: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Você estará assumindo o negócio e no futuro será responsabilizado de forma direta pelo evento, mesmo com outro CNPJ, pois o juiz irá considerar que ocorreu sucessão e portanto, quem tem o bônus, deve arcar com o ônus. Sugestão: não faça negócio!!! Espero ter ajudado Aloysio