Ação de danos morais pelo Juizado Especial Cível

Naianamartins ★
Tenho uma audiência de instrução dia 14/05, pelo JEC, pois na conciliação não houve acordo. Não temos condições de pagar um advogado, como posso proceder com as provas? Para a data, a conciliadora pediu reforço policial, pois o advogado da ré tentou os agredir no dia, acabei passando muito mal e a SAMU foi chamada. O caso pelo qual estamos em processo ocorreu em março, quando o condomínio ao lado da casa que locamos quebrou nossa parede e a casa encheu de água, literalmente. A proprietária se omitiu e pediu que nós mesmos resolvêssemos junto ao prédio o problema. Chegando lá o síndico impediu nossa entrada, gritou alegando que não arrumaria nada e que não deixaria que entrássemos. Acabamos fotografando e constatamos q a parede havia sido quebrada em seu alicerce. Minutos depois disso, a proprietária liga, me informando que havia falado com o síndico e que ele arrumaria(o que não aconteceu até a presente data, quase dois meses), falei que era estranho, pois tinha acabado de voltar do local e ele tinha falado o contrário. Nesse momento ela me disse que éramos \\\'\\\'barraqueiros\\\'\\\' mesmo, e que por isso em junho, fim do contrato estaríamos na rua. Fomos prejudicados imensamente. Gostaria de saber a melhor forma de agir nessa situação.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
prezada senhora, nos termos da lei 9099/95 e da orientação do conselho federal da oab, é proibido auxiliar pessoas que optaram ajuizar ação sem presença de um advogado. Isto, porque, ao optar por ajuizar um processo sem advogado, a senhora optou por não obter auxílio. Se pretende intervenção em um processo recomendo que contrate um profissional. Esclareço que o juiz irá julgar conforme os fatos.