Ação de reintegração de posse
Tenho um comércio em um local que pertence à prefeitura, no entanto, o fundação a quem pertence o espaço entrou com uma ação de reintegração de posse com pedi liminar de tutela de urgência, o pedido foi deferido pelo juiz, onde foi recorrido e aberto prazo para o autor (a fundação) contestar, no entanto a mesma não se manifestou (a ultima notificação foi em fevereiro) . Hoje recebi um documento escrito por alguém da própria instituição me dando um prazo de 48hs para desocupar o imóvel, este documento tem validade? O que devo fazer agora? O fato de ter entrado com recurso da liminar não suspende a decisão interlocutória?