Uma vez que possui o imóvel usucapido registrado em cartório de registro de imóveis no nome desse, poderá dispor do bem da maneira que entender, seja através de doação ou venda.
Porém, como trata-se de uma propriedade rural, deverá se verificar, junto à prefeitura, a possibilidade do desmembramento.
Este princípio versa sobre o fato de que nenhum imóvel rural possa ser desmembrado, cujo desmembramento gere minifúndios. Caso bastante ocorrente, é um pequeno proprietário rural, cujo imóvel tenha a dimensão exata de um módulo rural, e este proprietário venha a falecer, deixando a terra para seus herdeiros. O imóvel deverá ser vendido e o valor repassado aos sucessores, ou, um assumir para si e indenizar os demais, nunca poderá ocasionar de o imóvel ser repartido entre os espoliantes, pois como suas dimensões não são extensas o suficiente para gerar várias propriedades familiar, o imóvel na verdade gerará minifúndios, e como já dito, a lei combate o minifúndio, tal qual é impensável a permissão da existência de um, para depois este ser objeto de desapropriação.