Aluguei um apartamento por 12 meses e com 9 meses eu pedi a quebra de contrato, só que a imobiliária me cobrou 2 meses de quebra, até aí tudo certo pois era o que constava no contrato que eu assinei, mais quando eu fui avisar sobre a quebra era começo do mês de Dezembro e a imobiliária só me mandou uma representante no dia 31 de Dezembro de 2015, e como o aluguel vencia todo dia 30 ela me cobrou Janeiro...e agora o que eu faço? Sendo que sai do apartamento no dia 27 de Dezembro. E agora o dono do apartamento disse que vai entrar com uma causa judicial contra mim.
2 Respostas
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
é direito de todos recorrer ao judiciário e ver se sua pretensão está errada ou certa.
Espere a citação e se defenda ao juiz por meio de advogado, explicando que acha injusto pagar por um mes que não ficou.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Destaco que no contrato deve haver uma clausula afirmando que a ruptura deve ser com um mês de antecedência da efetiva desocupação, portanto você corre o risco de perder.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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