Ação para liberar financiamento

EORPESCA ★
Olá, meu nome é Edson e estou com um problema para resolver na intermediação de compra e venda de um imóvel. O Sr. A, casado com a Sra Z no regime de comunhão parcial de bens, comprou um imóvel direto da construtora no ano 2.000. Após a quitação, foi passado para o nome dele. Depois de alguns anos, vendeu para o Sr. B, casado com a Sra Y, também no regime de comunhão parcial de bens. Foi elaborado apenas um contrato particular de compra e venda (não registrado) e passada uma procuração pública com todos os poderes sobre o imóvel. O Sr. B, em janeiro de 2.007, vendeu para o Sr. C, casado com a Sra X no regime de comunhão parcial de bens. Foram assinados e não registrados um contrato particular de compra e venda e uma cessão de direitos, além de subestabelecer a procuração para o irmão da Sra X, que posteriormente subestabeleceu para a filha da Sra X. Alguns meses depois, em abril de 2.007, a Sra. Z faleceu, porém como o marido dela havia vendido o imóvel há alguns anos e \"não tinha\" nenhum bem em seu nome (e também não sabia que a matrícula ainda estava em seu nome), não fez o inventário. Agora o Sr. C quer vender para o Sr. D e sua noiva, que pretendem dar uma entrada e financiar o saldo junto à uma instituição financeira do governo, que inclusive até já aprovou o crédito dos compradores. Porém, a instituição não aceita a procuração pública e exige uma específica no modelo que ela estipula e também o inventário. O vendedor atual não tem condições financeiras de fazer a transferência do imóvel para o nome dele e o comprador não quer antecipar a entrada com medo de não dar certo e o vendedor não poder ressarci-lo futuramente. Minha pergunta é: Tem alguma forma de passar o imóvel (nem que seja pirografado) direto do comprador A para o comprador C ou D, para entregar à instituição financeira esse documento pirografado como garantia e nem necessitar mais da procuração nem inventário? Qual a ação que devemos ter junto ao cartório? O que a instituição financeira poderia aceitar como documento para liberar o financiamento, já que não foi feito o inventário?Ou, por favor, se puderem me ajudar com uma outra solução, ficarei muito grato. Atenciosamente, Edson Rosa.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
tem sim, mas precisaria os adquirentes ajuizarem o inventário de A para solicitar de plano alvará autorizando a transferência direto para os requerentes, óbvio que necessária a comprovação contratual e respectiva regularidade. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)