ação pública incondicionada-renovação de queixa em delgacia

Deividy7 ★
Bom dia! Dei uma queixa na delegacia de denunciação caluniosa. Pro não ter um advogado para acompanhar o caso, fui até a delegacia e pedi para encerrar o procedimento de investigação da polícia, por razões minhas, mas me sinto encorajado e quero retomar a queixa. Como é um crime de ação pública incondicionada, posso retomar a queixa, normalmente, sem nenhum impedimento?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Como você bem disse, o crime de denunciação caluniosa é crime de ação penal pública incondicionada. Isso significa que, depois de registrado o Boletim de Ocorrência, não é possível pedir o seu cancelamento, ou seja, a investigação continuará mesmo contra a vontade de quem registrou o Boletim. Não cabe à vítima, muito menos ao Delegado de Polícia, pedir o encerramento do Boletim e o término das investigações, isso cabe somente o Ministério Público, já que é obrigação constitucional dele agir em casos de ação penal incondicionada. Portanto, o seu caso não houve o encerramento das investigações, sendo que o processo já deve até estar rolando, se realmente ficaram provadas as suas alegações constantes no Boletim de Ocorrência. Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.