Ação revisional de veículo - Bloqueio de cartão de credito

antonio2016 ★
Estou com uma ação revisional de veículo com um banco "X" e outro banco "Y" em que tenho cartões de crédito bloqueou estes cartões. Devido ao processo o banco X colocou meu nome no Serasa. Então o banco Y(que não tem nada a ver com o processo) alega que o sistema é interligado e por meu nome estar no Serasa, iria bloquear meus cartões e reduzir limites de crédito. O banco Y pode fazer isto? Ele me enviou uma carta para que eu comparecesse ao banco e quando cheguei lá me avisou sobre os bloqueios que iriam acontecer por que mesmo o processo sendo com outro banco, o sistema dos bancos é interligado. Inclusive, passado um tempo, quano os cartões ainda não estavam bloqueados, precisei viajar a trabalho e fui pego de surpresa quando fui tentar abastecer o carro em um posto. Cabe uma ação por danos morais por tudo isto contra o banco Y?

2 Respostas

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa tarde, antonio2016. Veja bem, esse banco Y deveria ter avisado com antecedência que iria bloquear seus cartões de crédito a fim de que fosse evitado esse transtorno que você passou no posto de gasolina em questão. A respeito da legalidade do ato praticado pela instituição financeira, não há impedimento algum. Realmente, quando você fica negativado em um determinado banco, muitas vezes, as outras instituições também ficam sabendo e com receio de que você não pague seus débitos acabam tirando o crédito que você possui com eles. Nota-se que apenas os créditos que você possui no banco podem ser cortados, os outros serviços não, como cartão de débito, entre outros. Mas como disse antes, esse banco deveria ter te avisado dessa restrição, e não bloqueado sem comunicação prévia. Portanto, acredito que se você entrar judicialmente terá grandes chances de obter uma indenização. Entre em contato com algum advogado e analise a questão. Boa sorte.
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Prezado Senhor é direito do banco reduzir o valor do cheque especial e limites ao constatar que você não tem os mesmos critérios que tinha na época de concessão. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169