Ação trabalhista como proceder

whenry07 ★
Olá Mês Passado MAIO 2016, a Empresa VIVO rescindiu o contrato de emprego comigo Sem Justa causa,, eu era funcionário há mais de 2 anos pela GVT no processo de fusão agora é VIVO, ao fazer o teste de demissional constava que eu tive perda auditiva bilateral sugestiva de PAIR, aonde além da perda auditiva fiquei com zumbidos que me incomodam muito, estou no processo de homologação para pegar alguns benefícios como FGTS e Seguro Desemprego, queria uma consultoria jurídica se cabe ou não um processo trabalhista contra a empresa pela perda auditiva sendo que eu era atendente de telemarketing submetido a horas de atendimento a ruídos vozes e dentre outras coisas, sendo que quando entrei não apresentava tais ruídos e minha audição estava perfeita. cabe ou não uma Ação trabalhista?

1 Resposta

lucianoartur ★
Prezado Whenry07, boa tarde. Quanto a sua questão, no momento o que você relatou está mais comum do que você imagina, e é cabível sim o ajuizamento de ação trabalhista,sendo que, nesses casos, temos alcançados indenizações por dano moral, no montante de até R$ 40.000,00. Estamos à disposição para esclarecimentos mais detalhado. Att Dr. Luciano.