Ação trabalhista em atividade

Robertoramella ★
Estou voltando de licença de um acidente de trabalho e já recebi a B-91 do INSS, portanto tenho estabilidade de 12 meses....Pretendo entrar com uma ação trabalhista contra a empresa cobrando alguns direitos que não tenho recebido e também uma equiparação salarial......Já li tudo a respeito e sei todas os riscos e também regras para que isso possa acontecer ! Porém minha duvida é que li uma matéria na internet e guardei, onde dizem que caso eu entre com a ação reivindicando equiparação, e a empresa decida mesmo assim me desligar e pagar minha estabilidade, o calculo da rescisão deve ser feito baseado no salário reivindicado na ação e não no salario atual !! Isso é verdade ??

1 Resposta

Juhcristina ★
Bom dia, a rescisão, de fato deverá ser feita com o valor reivindicado, mas somente após decisão final da justiça, uma vez que compete somente ao juiz avaliar a obrigação dessa equiparação salarial. Pois caso a decisão seja favorável a você, o juiz determinará que a empresa pague as diferenças. Mas se a mesma fizer já com o acréscimo, e a decisão seja desfavorável, deverá devolver o valor pago a maior para a empresa. Espero ter ajudado.