Ação Trabalhista - indenização

crica ★
Gostaria de saber se uma vez que eu tenha assinado a minha rescisão, ainda poderei entra com uma ação contra a empresa. Tenho ouvido falar que se eu assino é por que concordo; sendo assim não poderei mais reclamar nenhum direito.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, mesmo assinando sua rescisão, somente a justiça do trabalho poderá resolver alguma pendência não paga pela empresa. A Lei lhe dá o direito de recorrer à justiça em até 2 anos após a rescisão, para pleitear os últimos 5 anos. "O prazo para entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho é de no máximo dois anos após a demissão. Na Reclamação Trabalhista, o trabalhador só poderá incluir direitos que foram negados (como férias não pagas, diferenças de salários, horas extras, 13° salário, adicionais noturnos, etc.), até cinco anos atrás. Qualquer coisa que tenha acontecido antes disso não pode mais ser levada em conta. Assim, se o trabalhador reclamar na Justiça logo depois da sua demissão, poderá receber tudo o que ficou devido nos últimos cinco anos, mas se fizer a reclamação no fim do prazo de dois anos, só receberá os direitos de três anos de trabalho, porque os direitos discutidos são apenas dos últimos 5 anos."