Ação trabalhista não concretizada

freedluckas ★
entrei na justiça com advogado pedindo os direito trabalhistas não pagos por uma empresa que prestava serviço para a Prefeitura, de forma terceirizada. a acontece que dei entrada no processo, participei da primeira audiência no fórum, mas acontece que uma semana após a audiência o meu advogado me liga dizendo que não poderá fazer mais nada porque o sindicato não protocolou ação durante o processo. explicando: outros amigos entraram com a mesma ação entretanto pertenciam a outro sindicato e o advogado pensou que eu era do mesmo sindicato, entretanto quando ele foi atrás de uma documentação que era necessária, já havia passado o prazo permitido para execução da ação(2 anos). fiquei bastante frustado com a resposta e gostaria de saber como poderia processar o advogado ou o sindicato por esta ação irresponsável, uma vez que, se tratava de um documento elegível importante para investigação, suponho que seria de responsabilidade do ADVOGADO solicitar o quanto antes essa documentação. fico chateado porque vejo os meus amigos recebendo o valor da ações, enquanto eu não irei receber coisa alguma. grato,

1 Resposta

Dra. Daiane Garcia ⚖️ Advogada
Prezado, bom dia! Se outorgou poderes ao advogado para defender seus interesses é dele a responsabilidade. Até porque, mesmo podendo defende-la, o sindicato só poderia judicialmente com procuração ad judicia. Como conferiu os poderes ao advogado, ele deverá se responsabilizar pela defesa. Melhor explicando, se firmou contrato de prestação de serviços advocatícios e foi prejudicado pela inercia do advogado, ele poderá ser responsabilizado. POrém, é necessario comprovar a desídia cometida pelo advogado. Após, se sentir-se lesada, poderá ajuizar ação contra o advogado que constituiu para que seja indenizada pelos prejuizos sofridos em razão de sua inercia. Quanto a ação trabalhista não há o que ser feito, visto que a lei é taxativa quando disciplina o prazo para ajuizamento da reclamação, bienal, ou seja, de dois anos após a rescisão contratual. Atenciosamente, Daiane GArcia