Oi meu marido entro com uma ação trabalhista e o juiz decidiu que a sentença sera feita pela s.197 TST como é isso queria entende no caso o valor que o advogado dele pediu pela causa vai ser analisado pelo juiz e ele sim poderá da o valor a ser pagado ou não vocês poderiam me explicar mais sobre o assunto e esclarecer essa duvida?
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cristianeantunes★
A Súmula 197 do TST diz que "O prazo para recurso da parte que,intimada,não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação." Ou seja, se uma das partes na ação trabalhista foi intimada para comparecer à audiência, aonde seria dada a sentença,mas não compareceu, a sentença será publicada no Diário da Justiça, e, a partir da data da publicação da sentença é que terá início o prazo para que a parte apresente o recurso.