Bom dia, prezados colegas.
Tenho uma dúvida de cunho processual e agradeceria se pudessem saná-la.
Como sabem o novo CPC dispõe que a impugnação do valor da causa há de ser feito em sede de preliminar de contestação. Diante disso, eis a minha questão: se numa ação de danos morais, por exemplo, o réu não contesta a existência dos mesmos, apenas o valor pedido, considerado exorbitante, como a peça virá instruída? Apenas com a preliminar (além dos fatos e pedidos, obviamente)?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
As peças processuais seguem aquele mesmo esqueleto do Código de Processo Civil antigo: fatos, fundamento e pedido, devendo as preliminares vir antes de tudo.
Se o réu não contestar a existência do dano moral pleiteado pelo autor do processo, é como se fosse aceitação tácita daquilo, portanto "presumir-se-ão verdadeiros os fatos trazidos pelo autor".
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.