Acerto de Contas Dívida Ativa Órgão Público

brunabugana ★
Um funcionário comissionado ocupa o cargo de chefe de um órgão público e antes de sair do emprego, ocorre uma inadimplência por parte do tal órgão e quem fica como responsável é o chefe, embora a dívida seja anterior a sua contratação. Na primeira audiência, o caso é arquivado, pois não há provas da culpa do funcionário, tampouco da sua inocência. Anos depois, sem saber que o caso foi reaberto, o ex-funcionário do órgão público recebe uma notificação de que ele deve ir atrás de seus direitos de defesa, pois foi responsabilizado pela dívida. Há possibilidades deste cidadão ser inocentado e o caso ser arquivado novamente ou irá para a dívida ativa?

1 Resposta

Tosca ★
Sra., do modo como exposto o caso, houve violação dos princípios básicos que norteiam os atos administrativos e os direitos do servidor. Se foi arquivado por falta de provas, provavelmente foi aberta sindicância para apurar novamente os fatos. Deveria ele ter sido houvido por esta sindicância. Quando reaberto o caso, ele deveria ter sido intimado. Assim, deve ser analisada a anulação daqueles atos administrativos e, concomitantemente a prescrição/decadência do direito de cobrar do servidor. att, Paulo Henrique Moraes Tosca