Acerto de Contas Dívida Ativa Órgão Público
Um funcionário comissionado ocupa o cargo de chefe de um órgão público e antes de sair do emprego, ocorre uma inadimplência por parte do tal órgão e quem fica como responsável é o chefe, embora a dívida seja anterior a sua contratação.
Na primeira audiência, o caso é arquivado, pois não há provas da culpa do funcionário, tampouco da sua inocência. Anos depois, sem saber que o caso foi reaberto, o ex-funcionário do órgão público recebe uma notificação de que ele deve ir atrás de seus direitos de defesa, pois foi responsabilizado pela dívida.
Há possibilidades deste cidadão ser inocentado e o caso ser arquivado novamente ou irá para a dívida ativa?