Acesso a Creche e Pré-escola
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
Porém em meu município as aulas iniciaram em 05/02/2015, isso não seria Inconstitucional?