Acesso a Creche e Pré-escola

peixerf1 ★
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006). Porém em meu município as aulas iniciaram em 05/02/2015, isso não seria Inconstitucional?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
o estado fica obrigadoa fornecer educação infantil, mas a lei não determina o momento que se iniciam as aulas. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)