Minha casa fica no final de acesso , porém o vizinho da frente trancou minha passagem colocando um portão. quais são meus direitos?Pois já fui na ouvidoria pública e me informaram que o local é de acesso particular , porém no mapa não consta nada, pois moro há 15anos no locaL. E não tenho outro acesso sem ser aquele .
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
boa noite,
pela lei você tem direito de passagem - veja-se pois o código civil:
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
1o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.
2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado - OAB/SP 350.913
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