acesso bloquedo por um portão

izaconti ★
Minha casa fica no final de acesso , porém o vizinho da frente trancou minha passagem colocando um portão. quais são meus direitos?Pois já fui na ouvidoria pública e me informaram que o local é de acesso particular , porém no mapa não consta nada, pois moro há 15anos no locaL. E não tenho outro acesso sem ser aquele .

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
boa noite, pela lei você tem direito de passagem - veja-se pois o código civil: Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. 1o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem. 2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)