Acesso do defensor ao preso da polícia Militar

ClaudioJuliana ★
Boa tarde. O advogado pode ser barrado por um policial militar de ter acesso e contato com o seu cliente, ANTES de ter sido registrado o boletim de ocorrência, quando este se encontra sob custódia da PM? Ou o acesso dele é somente após o registro do BO, quando passada essa ocorrência à polícia civil, para início do IP? obrigado

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
no meu entendimento, a prisão somente ocorre no momento que o delegado lavra o auto de prisão em flagrante, portanto, o acesso do advogado é garantido pois o mesmo ainda não estaria preso. durante o interrogatório é garantido acesso do advogado e a recusa torna o mesmo nulo. se precisar estou a disposição Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)