Boa tarde. O advogado pode ser barrado por um policial militar de ter acesso e contato com o seu cliente, ANTES de ter sido registrado o boletim de ocorrência, quando este se encontra sob custódia da PM?
Ou o acesso dele é somente após o registro do BO, quando passada essa ocorrência à polícia civil, para início do IP?
obrigado
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
no meu entendimento, a prisão somente ocorre no momento que o delegado lavra o auto de prisão em flagrante, portanto, o acesso do advogado é garantido pois o mesmo ainda não estaria preso.
durante o interrogatório é garantido acesso do advogado e a recusa torna o mesmo nulo.
se precisar estou a disposição
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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