Acidente de Trabalho não emissão de CAT

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Ha 1 anos 2 2 meses meu irmão trabalhava em uma empresa, quando sofreu um acidente de trabalho, pegou atestado de 13 dias e mais 3 dias, o empregador nao emitiu a CAT, e depois o demetiu. Ele tem direito a indenização substitutiva por estabilidade provisória?

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
O caso é complexo, além de haver entendimento não consolidado pela jurisprudência, cominado com princípio da razoabilidade a favor do empregador, pelo prazo da validade dos atestados Vs. os 15 dias versados em legislação trabalhista. A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão. Originalmente o TST concedia somente tal punição administrativa ao empregador porém o próprio TST está revendo o seu entendimento, passando a julgar de modo diferente, como se constata por alguns de seus últimos julgados, onde passou a condenar o empregador omisso a indenizar o trabalhador pelos prejuízos sofridos e em observância à legislação brasileira que incorporou a infortunística do trabalho. De qualquer forma recomendo procurar advogado trabalhista para oferecer essa demanda, que será apreciada pelo Magistrado e de qualquer maneira, ainda que parcialmente, creio ter sucesso no pleito jurisdicional.