Bom dia .eu tinha um veiculo em meu nome e a pessoa que dirigia sofreu um acidente com o veiculo e foi processado no caso como estava no meu nome eu também estou sendo processada nesse caso como devo proceder se não tinha nada a ver com o acidente.moro em campo limpo paulista o acidente foi em Jundiaí,desejo saber a resposta pra saber como proceder.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
No caso de acidentes envolvendo veículo, qualquer que seja o veículo, emprestado para terceira pessoa (amigo ou qualquer outra pessoa), tanto o causador do acidente quanto o proprietário do carro são responsáveis solidários em arcar com os prejuízos causados na vítima do acidente, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça.
Esse mesmo Tribunal que eu falei no parágrafo anterior estabelece que o carro é um agente causador de risco, ou seja, é capaz de trazer risco para alguém. Portanto, nesse sentido, o proprietário do carro tem o dever de guarda (o que no Direito é chamado de culpa in vigilando) e responde por ter emprestado o carro para uma pessoa que causou um acidente (chamado de culpa in eligendo).
Portanto, com tudo isso que eu falei, você também é responsável pelo acidente que a pessoa com o seu carro causou, tendo o dever também de indenizar a vítima nos danos sofridos.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.