Acidente de trânsito omissão de socorro

Roosevelt Mendonca ★
Estava com minha moto na avenida , uma caminhonete me ultrapassou e me fechou , cai da moto e o condutor do veículo fugiu sem prestar socorro ,o samu me levou para o hospital , tive escoriações pelo corpo e fortes dores nas costas , tiraram o raois X , por sorte não teve quebraduras. Através do facebook , me passaram a placa do veiculo, então fiz o B.O. Quero saber quais meus direitos . Desde já agradeço.

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá! A partir do B.O (Boletim de Ocorrência) você dará procedência no caso, pois no Boletim de Ocorrência vai aparecer a placa do veículo e pela placa é possível reconhecer/identificar o dono do veículo que omitiu o socorro e pelo nome você pode comparecer ao Fórum ajuizar mais uma ação contra ele e solicitar a restituição do valor, se houve gastos com os transtornos ocasionados, tal como remédio para o tratamento da lesão provocada. A omissão de socorro está prevista no Código Penal Brasileiro, Vejamos: Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.