Acidente de Transito - Ressarcimento de danos no veiculo
Meu irmão estava conduzindo um meu carro, quando outro veiculo colidiu na traseira direito do meu automóvel fazendo meu irmao capotar.
Meu irmão tem 20 anos é habilitado e dirige a pouco mais de um ano.
O condutor do outro veiculo é um senhor de pouco mais de 70 anos com a carteira vencida a 4 anos. Sua filha é a proprietária do auto, e entregou o veiculo na mão do pai, sabendo que o ele nao é habilitado. Segundo a lei, isso é qualificado como infração \\\"ENTREGAR DIRECAO DE VEICULO A PESSOA S/ CNH/PERMISSAO P/ DIRIGIR\\\" ART 163, considerada GRAVISSIMA, valor de R$574,62 e 7 pontos na CNH. O acidente foi considerado flagrante porque havia policia no local.
Segundo o advogado que consultei, meu irmao cometeu uma infração de transito no momento do acidente, denominada \\\"NAO DAR PREFERENCIA A VEICULO VINDO DA DIREITA\\\" ART 215, I. Tal infração é considerada GRAVE valor de R$127,69 e 5 pontos na carteira.
O advogado que consultei considerou essa uma causa perdida porque meu irmão cometeu uma infração de transito que descrevi anteriormente.
Quero processar a dona do veículo, para ressarcir os danos materias no meu veiculo.
Alguém poderia me ajudar nesse impasse?