Acidente de transito sem vitimas com ameaça

fabiolivi ★
Boa tarde, ontem me envolvi em um acidente, quando descia a avenida para adentrar na garagem da casa de um familiar, consultei o retrovisor e notei que o proximo veiculo estava a uma distancia mais do que suficiente para que eu fizesse a curva a esquerda, acionei a seta e constatei tb que no sentido contrario não vinha nenhum veiculo, ao virar surgiu por detras dos carros uma moto em alta velocidade, efetuando ultrapassagem e como é uma descida o mesmo nao conseguiu freiar e atingiu meu carro na parte traseira proximo a seta caindo em seguida, o mesmo se levantou dizendo que eu estava errado e quando o convidei para fazer um Boletim de ocorrencia me fez ameaças dizendo que sabe onde eu moro (deduzindo que ali era minha residencia) e que voltaria e que eu teria que pagar usando tom agressivo, pegou a moto e saiu em alta velocidade. Hoje uma pessoa da familia me ligou dizendo que ele está rondando a casa e que chegou a aborda-la perguntando se eu morava no local, que horas estaria la entre outras coisas. Me dirigi a delegacia civil mais proxima para fazer um B.O de ameaça e o escrivão me disse que não se caracterizou ameaça e que nesses casos nao cabe um B.O. Como devo proceder? pois o mesmo continua rondando a casa da familia provavelmente me esperando.

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá! Realmente, nesse caso, não constitui crime e ameaça pelo simples fato dele dizer com palavras (mesmo que agressivas) que você deveria pagar pelo conserto da moto e não “pagar” no sentido de “sofrer”. Sendo assim, o tom de palavra do motociclista deveria ser como se fosse cometer algum mal futuro e injusto e grave. Por isso não faz jus que seja registrado o boletim de ocorrência. Ele pode estar rondando à sua residência para tentar conversar com você e saber se você vai pagar o conserto. Porém se o ato dele estiver suspeito voc~e deverá acionar a polícia para que façam a execução judicial. Para salientar o que constitui o crime de ameaça consultamos o Dispositivo Legal, nos quais enseja no art. 147, do Código Penal Brasileiro, vejamos: “Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.” Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!