Olá Sheila PG , Boa tarde! É importante saber que o acidente que ocorre entre o caminho da residência do empregado até a empresa e vice e versa, é considerado acidente de trabalho, acarretando em vários direitos para o empregado e obrigações para a empresa. Esta espécie de acidente é chamada de acidente de trabalho de percurso, também, denominado de acidente do trabalho de trajeto. O artigo 21 da Lei nº 8.213/91, salienta que equipara-se ao acidente do trabalho aquele ocorrido no trajeto entre a residência e o trabalho do empregado. Acidentes automobilísticos, assaltos que resulte ferimentos ou traumas, etc, que ocorram no trajeto ao trabalho/ residência são exemplos de acidente de trabalho de trajeto, o que foi o que ocorreu com seu esposo. Porém para se enquadrar nessa situação o empregado deve estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, quando da sua ocorrência e no horário compatível com a sua saída do serviço para a chegada a sua casa. Seu esposo deve exigir a abertura da CAT, pois sem ela, mesmo ficando afastado por mais de quinze dias, ele não terá direito à estabilidade e tampouco ao recolhimento previdenciário, a não ser, é claro, que comprove, num segundo momento, na Justiça do Trabalho, contratando um advogado, a ocorrência do acidente. Em todo caso seu esposo pode fazer o registro da ocorrência do acidente, leve algumas testemunhas e apresente essa ocorrência na empresa, na ocorrência deverá constar local, hora e data. . Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.