Bom dia, alexfp .
Veja bem, o que segue no estatuto do idoso:
"Estatuto do Idoso
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o DIREITO a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico."
Ou seja, voces têm o direito de permanecer no leito com seu sogro, alias, ele tem direito de um acompanhante em tempo integral, o qual poderá usufruir de todas as comodidades, como alimentação, e afins. A lei se refere a obrigatoriedade do hospital em aceitar um acompanhante para o idoso. A obrigação é do corpo clínico e do hospital de zelar pelo idoso, conforme previsto no estatuto do idoso. Com isso, se voce não tem condições de la ficar com ele, não há problema nenhum. No entanto, ele precisa sempre de alguém cuidando dele, o que é obrigação do corpo clinico do hospital.
Caso o hospital não zele por ele, e vocês também o “esqueçam” lá, ai sim poderá ser configurado o crime de maus tratos. Mas se forem quando dá para ir, como após o trabalho, não tem problema nenhum.