Acordo descumprido, qual o valor dos honorários?

andresade ★
Bom dia, fiz um acordo extra judicial com uma empresa franqueadora, onde eu era o franqueado, onde a advogada cobrou 10% sobre o valor acertado. Feito o acordo, firmamos um contrato onde a franqueadora iria me pagar com 10 parcelas (10 cheques) e eu pagaria os honorários em 4 parcelas. O fato é que a franqueadora pagou 3 parcelas e sustou os outros 7 cheques. Já paguei 3 parcelas dos honorários advocatícios (75%) mas recebi menos de 30% do valor do acordo além dos cheques estarem sustados. A advogada alega que eu tenho que pagar o valor total dos honorários em cima do valor total do acordo e não do que recebi. Isso é correto? Obrigado

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
a pretensão é correta, pois o advogado atua celebrando o acordo e usando os conhecimentos jurídicos para elaborar o termo e analisar pendências judiciais. Ela não pode ser responsável pela dívida do devedor. O dever é sob o contrato. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)