Acordo pré-nupcial poderá proteger um bem imóvel

Helena Proenca ★
Vivo em união de facto com o meu marido, já há 3 anos e temos um filho de 2 anos. O meu marido tem 1 filho do anterior casamento. Quando ele se divorciou deixou a ex-mulher como todos os bens que eram dos 2 e ficou com as dívidas que eram de uma empresa dos 2 que faliu. Reconheçou do zero e desde então eu o tenho ajudado a reerguer-se. A minha dúvida é o seguinte: queremos comprar uma casa, mas terei que ter a casa obrigatoriamente no meu nome, pq por causa das dívidas o meu marido não poderá pedir crédito no banco então terei de o fazer eu. Mas gostariamos que este imóvel em particular ficasse para o nosso filho, uma vez que o filho do meu marido já dispõe de muitos bens que o pai abriu mão no momento do divorcio e poderá herdar a parte do pai em outros bens que poderemos ainda adquirir. Como podemos fazer isso, sendo que mesmo que fique em meu nome, mas o meu marido terá direito a metade pela união de facto. Estamos pensando em casar, talvez um contrato pré-nupcial poderá proteger este bem????? Me ajudem por favor...

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
então, seu filho pode ser proprietário, desde que a mãe do outro filho tome ciência. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)