Olá, entrei com uma Ação de retificação de registro civil para acréscimo de patronímico avoengo, essa ação foi ajuizada na minha cidade de nascimento, onde eu também morava na época. O pedido foi negado e eu não recorri em tempo hábil. Agora moro em outro estado e gostaria de saber se eu posso fazer esse pedido novamente no tribunal de justiça do estado em que moro atualmente. É possível entrar com esse pedido sem que seja considerado como coisa julgada?
2 Respostas
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Se o seu pedido já foi alvo de um processo judicial e já houve um julgamento transitado em julgado, o seu pedido já se transformou em coisa julgada, não havendo mais nada que possa ser feito.
O procedimento para retificação de registro civil deve ser feito na cidade onde se registrou o nascimento, independente de a pessoa residir em outro Estado. Sendo assim, mesmo que você entre com processo em outro Estado, a hora que bater no sistema do cartório, vão identificar que o seu caso já fez coisa julgada.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.