Acumulaçao de dois cargos publicos

vanin ★
Boa Noite! Tenho um cargo de motorista de veículos pesados na prefeitura (x),atualmente transporto alunos e estou formando em licenciatura física e química e atuo como professor contratado(designado) desde 2012 na secretaria estadual do estado (y), a poucos dias de terminar o ano letivo de 2016,recebi com tristeza a minha acumulaçao de cargo, como ILICITO ou (ILICITUDE)do cargo. A minha pergunta é mesmo sendo designado com permanência em cargo vago de função pública como professor regente de aulas , eu posso ser considerado como acumolo de cargo, sendo que os horarios entre as jornadas de trabalho é inteiramente possível?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Sim, mesmo que exista a compatibilidade de horários entre as duas funções, o seu cargo de motorista não possibilita a acumulação com nenhum outro. É proibida a acumulação de cargos, funções ou empregos nos órgãos públicos, sejam municipais, estaduais, federais, da administração direta ou indireta, de acordo com Constituição Federal. Mesmo com a proibição de acumulo, a própria Constituição autoriza que determinados cargos possam acumular. As hipóteses legais de acumulação de cargos públicos são, de acordo com a Constituição Federal: dois cargos de professor; um cargo técnico ou científico (por exemplo: engenheiro) e outro de professor; dois cargos privativos de profissionais da saúde (por exemplo: médico e enfermeiro). Sendo assim, infelizmente, por ser motorista e professor, mesmo que um municipal e outro estadual, você não se encaixa nas autorizações para acumular cargos. Portanto, você terá que optar entre eles. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.