Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Não, não está correto.
Quando a jornada de trabalho do funcionário for de ATÉ 6 horas diárias, ele terá direito a 15 minutos de pausa para lanche/almoço.
Se o funcionário tiver jornada diária superior a 6 horas, como é o caso da sua esposa, deverá fazer, pelo menos, 1 hora de intervalo para descanso e almoço.
Além do mais, a sua esposa foi contratada como balconista da parte de padaria, sendo assim é desvio de função ela ir repor as mercadorias da parte de refrigerante, por exemplo.
O fato de ela estar grávida torna impossível que ela faça serviços pesados, como, por exemplo, limpeza do mercado todo. Além disso, não é função do balconista da padaria passar pano pelos corredores do mercado.
Caso seja do interesse de vocês, a sua esposa poderá entrar com um processo trabalhista pedindo por horas extras (por conta do horário de almoço que ela não pode fazer) e indenização por desvio de funções.
Nesse caso, se vocês quiserem, eu aconselho que procurem um advogado da área trabalhista ou a Defensoria Pública da sua cidade.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.