adesão indevida de plano controle

Dhyggo ★
Fiz a compra de um celular, no ato da compra uma representante da operadoraX me informou que se eu fizesse uma recarga de R$ 51,99 ganharia um desconto na compra do aparelho. Fiz a “Recarga” e recebi o desconto, porém no mês seguinte houve uma cobrança no cartão de crédito, abri um protocolo de cancelamento na Anatel e fui informado que o plano seria cancelado e o valor reembolsado. O valor foi estornado no cartão de crédito, mas a cobrança se repetiu esse mês. Mais uma vez abri um protocolo na Anatel e solicitei o reembolso em dobro. Porém a resposta foi que minha reclamação era indevida. Como pode ser indevida se já fiz a mesma reclamação no mês anterior e foi procedente? Inclusive nesse protocolo a resposta foi “ Em atenção à id (editado pelo admin), registrada sob protocolo de nº.: (editado pelo admin)65, datado em 31/03/2017, contatamos o Sr º RODRIGO ARRUDA E ARAÚJO, em 04/04/2017 às 08:06 h, no telefone (editado pelo admin), para informar que, em análise a sua reclamação, referente cobranças indevidas de serviços não solicitadas, verificamos que a linha (editado pelo admin), esta cadastrada no plano controle fácil da operadoraX, no qual para dar continuidade será necessário o envio dos dados do cliente para área responsável da operadoraX para que seja efetuado o cancelamento do serviço. Salientamos com o mesmo que sua reclamação será fechada como uma promessa de retorno quando o mesmo responder o e-mail com as informações necessárias. Continuamos à disposição em nossos canais de atendimento: 1052 (por telefone),Atendimento Equipe de suporte: 0800 721 3147, Horário de atendimento: Segunda á Sexta das 08:00 às 21:00, Sábado das 08:00 ás 14:00, (exceto feriados). Fale Conosco (por e-mail ou Chat) em nosso site: www.operadoraX.com.br/minhaoperadoraX. “ Respondi o email e mesmo assim o plano não foi cancelado. É viável entrar com uma ação ?

2 Respostas

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Dhyggo. Veja bem, está claro que essa é uma cobrança indevida, explicitada no artigo 39, V, do código de defesa do consumidor. Além disso, como voce pagou, tem o direito de receber o valor em dobro conforme artigo 42 tambem do cdc. Como voce já entrou em contato com a operadora e também realizou reclamação na Anatel, voce pode fazer uma reclamação no procon de seu município a fim de resolver a situação, ou então, pode ate mesmo fazer a reclamação no site consumidor.gob.br, onde normalmente as empresas respondem rapidamente. Além disso, voce pode sim entrar com uma ação judicial, no entanto, conforme se pode analisar nas ações de cunho consumerista, os juízes preferem que voce esgote todos os meios administrativos possíveis, para ai sim, depois, entrar com a ação, ocasião em que ganhará uma indenização por esse transtorno. Então, se for o caso, basta contratar um advogado. Boa sorte.
Dhyggo ★
Bom dia. Obrigado por esclarecer minha dúvida, sua resposta foi muito útil.