Aditivo ao termo de conciliação

Nemas ★
O plano de saúde é obrigatório para um pai pagar para suas filhas, ou basta pagar a pensão alimentícia? Atualmente pago 30% para minhas filhas e 10% para a mãe delas (e plano de saúde). Em 2016 a pensão de 10% será extinta, mas a mãe quer que eu faça um aditivo para a pensão das crianças passar de 30 para 40%, e ainda manter os planos de saúde das crianças. Acontece que agora elas estão morando em outro Estado, minha ex se casou e está bem de vida, e eu aceitaria até aumentar a pensão das crianças para 40%, mas que estivesse embutido nesta pensão o plano de saúde das crianças. A minha dúvida é se eu tenho a obrigação de dar o plano de saúde já que inicialmente eu estava fornecendo. Grato!

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
depende do combinado com o juiz, pois a exigência da lei é o pagamento do firmado em juízo. ela que consiga o aumento. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
Dr. Leonardo Vosniak ⚖️ Advogado
Prezado, Você não tem nenhum obrigação, a unica pessoa que pode determinar o aumento da pensão, é o juiz de direito. Caso tenha alguma dúvida: DR LEONARDO VOSNIAK OAB 328221 e mail: (editado pelo admin) facebook: LEONARDO VOSNIAK whatsap: (editado pelo admin)