ADOÇÃO DE MENOR DE IDADE ABANDONO DE LAR
José, de 14 anos, foi encontrado em situação de abandono no Centro São Paulo e, em razão de suas condições, acabou por desenvolver um quadro de subnutrição.
No Conselho Tutelar, o adolescente informou o endereço de seus pais, bem como esclareceu que eles eram muito pobres, razão pela qual preferiu sair de sua casa, pois, dessa forma, os poucos alimentos que eram conseguidos pela sua família poderiam ser melhor divididos entre seus irmãos menores. Os pais tentaram impedir José de fazer tudo isso, mas ele acabou por “fugir de casa”.
O Juiz da Infância e da Juventude determinou a aplicação de uma medida específica de proteção, consistente na sua colocação em um programa de acolhimento institucional.
Para surpresa do Juiz, dez dias depois da entrada de José na entidade, que desenvolve esse programa, foi recebido pela Vara da Infância e da Juventude um pedido de sua adoção realizado por um casal, que ficou sabendo da triste história de José e demonstrou interesse em tê-lo em sua família.
José é, nesse momento, um adolescente que pode ser adotado?