advertencia aplicado por motivos inaceitavel

aao jose drum ★
boa tarde trabalho em uma empresa do ramo imobilhario . meu cargo e o quarto na ierarquia , pra ser mais claro e 1 diretor 2 cordenador 3 engenheiro que e meu chefe imediato e eu que sou mestre de obras , entao .fui advertido por escrito por ter liberado um funcionario da empresa trabalhar neste sabado dia 2 05 15 sendo que so estava eu no comando ierarquico no canteiro de obras neste dia . e esta advertencia so veio ao meu conhecimento dia 29 05 15 a pergunta e ..... isto e legal judicialmente ou posso entrar na justiça do trabalho por danos morais ,

1 Resposta

MilenaHorita ★
A liberação, dispensa e cobranças a funcionários é sua responsabilidade? Se for você agiu dentro do seu direito. O fato de ter recebido essa advertência por escrito não é fator que gera uma indenização por danos morais. Se a advertência contiver o fato certo pelo o qual ela foi aplicada, guarde e caso haja outras advertências sem motivos ou até uma dispensa com justa causa, aí sim você tem um fator que gera danos morais na justiça do trabalho.