Advertência de falta injustificada

AnaPaulaOliveira3 ★
Bom Dia trabalho a 10 meses em um hospital de Curitiba e levei a segunda advertência de falta injustificada, gostaria de saber se a empresa pode aplicar realmente esta advertência? Tenho outros colegas que também faltaram e não levaram a punição isto é correto? Advertências desse tipo podem levar a demissão por justa causa?

1 Resposta

Dra. Daiane Garcia ⚖️ Advogada
Prezado, bom dia! Sim, advertencias reiteradas podem ensejar suspensões e, posteriormente, dispensa por justa causa. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata dos casos de demissão por justa causa, não aborda explicitamente a repetição de faltas como motivo para a empresa desligar a empresa, mas trata do tema desídia em uma de suas alíneas. O artigo 482 estabelece, na alínea ‘e’, a demissão por justa causa por desídia, que enquadra as faltas injustificadas. A legislação trabalhista prevê a penalidade por faltas injustificadas, que podem variar de advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa, porém, dependem muito da gravidade e reincidência. Resumindo, todas as vezes que o colaborador não comparece na sede da empresa e não justifica sua ausência comete irregularidade, capaz de gerar desconto de pagamento em folha. Em casos mais graves e reincidentes, isso pode gerar a penalidade máxima na esfera trabalhista, que é a demissão por justa causa por falta. Espero ter esclarecido sua duvida. Atenciosamente, Daiane GArcia