Boa noite Meu nome e Osvaldo,moro em Curitiba-Pr,estive afastado pelo inss durante 2 anos e 4 meses devido a um acidente de trabalho porem faz 3 meses que retornei Gostaria de saber quais são meus direitos no caso da empresa me demitir,se esses 2 anos e 4 meses contam na rescisão (pois a empresa pretende me demitir) e futuramente na minha aposentadoria.Grato Osvaldo.
1 Resposta
Dr. Arthur Barros⚖️ Advogado
Você tem direito a 12 meses de estabilidade, segundo a lei de benefícios previdenciários.
Ou seja, seu direito trabalhista é essa estabilidade que, depois de cessada, implicará no auferimento de todos seus demais direitos trabalhistas ordinários.
Quanto à aposentadoria, todo esse tempo de auxílio-doença acidentário será calculado regularmente, como se trabalhado fosse.
Desejoso de ter ajudado,