Boa tarde, jacquebarbosa19.
Veja bem, quando você cancela um contrato com uma empresa referente à prestação de um serviço, a mesma tem todo o direito de te cobrar uma multa. Contudo, essa multa não poderá ser desproporcional. Há entendimentos jurisprudenciais que limitam a cobrança de multa num percentual de 10 e 20% sobre o valor do contrato. Com isso, essa cobrança que lhe está sendo feita é abusiva, com base no artigo 39, V, do Código de Defesa do consumidor. Além disso, você poderá analisar qual a multa que consta lá, pois, se não constar multa alguma, você tem todo o direito de cancelar o contrato e obter a devolução de toda a quantia paga de volta. Se não conseguir um acordo com a empresa, você pode fazer uma reclamação no PROCON de seu municipio, ou então, poderá ingressar com uma ação judicial contra a empresa, para isso, basta ir até o juizado especial ou então contratar um advogado. Boa sorte.